Compete à Secretaria Municipal de Transporte, Indústria e Comércio:
I – promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estimulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Município:
Il – estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;
III – promover a atração e a captação de investimentos externos;
IV – atrair e apoiar novos projetos e investimentos para o Município;
V – coordenar programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais e comerciais;
VI – implementar dispositivos com a finalidade de proporcionar segurança, fluidez e conforto aos usuários das vias públicas;
VII – outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.