Secretaria Municipal de Assistência Social

Competências

Compete à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:

I – planejar a execução da política social do Município;

Il – promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população:

III – desenvolver a articulação comunitária;

IV – implantar e implementar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município, mediante unificação, padronização e descentralização de serviços, programas e projetos de assistência social;

V – implantar e implementar programas e serviços de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidades e riscos sociais;

Vl – elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social, submetendo-o à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;

VII – gerir, regular e apoiar a rede de serviços sócio assistenciais localizados no Município;

VIII – promover estudos e pesquisas para realização de diagnóstico que oriente a implementação de programas, projetos, serviços e benefícios sócio assistenciais no Município;

VIX – propor, regular e acompanhar a realização de contratos e convênios atinentes a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

X – definir critérios de cofinanciamento da política de Assistência Social no âmbito do Município;

XI – acompanhar e regular os serviços de assistência social prestados por todas as organizações prestadoras deste serviço, cujos recursos são oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

XII – executar serviços que garantam o acesso do usuário ao Benefício de Prestação Continuada e os benefícios eventuais articulando-os aos demais Programas da Assistência Social;

XIII – realizar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e administrar contabilmente;

XIV – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos Tutelares;

XV – estimular iniciativas empreendedoras como cooperativas e outras formas de economia solidária;

XVI – implantar e implementar a política pública do trabalho;

XVII – viabilizar a criação de novas oportunidades de trabalho e renda no Município;

XVIII – apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para jovens, mulheres, idosos e portadores de necessidades especiais;

XIX – apoiar a inclusão de pessoas fisicamente desafiadas ao mercado de trabalho;

XX – propor mecanismos de redução das discriminações existentes no mercado de trabalho de qualquer natureza;

XXI – outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.