São Competências do Conselho Municipal de Saúde:
I- Definir as propriedades de Saúde;
II-Estabelecer diretrizes a serem observadas, na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
III- Atuar na formulação de estratégias e no controle de execução das politicas de saúde;
IV- Propor critérios para promulgação e execução financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando e fiscalizando a movimentação e o destino dos recursos.
V- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados a população pelos os órgãos e entidades do SUS, e privados, integrantes do município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins.
VI- Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde pública e privada.
VII- Definir critérios para celebração de contratos e convênios entre setores públicos, que tange a prestação de serviços de saúde.
VIII- Apreciar previamente os contratos e convênios referidos ao inciso anterior e aprová-los.
IX- Estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidades públicos e privados.
X- Criar e fazer parcerias com os órgãos de meio ambiente conforme em vigor.
XI- Elaborar seu regime interno.
XII- Outras atribuições estabelecidas em normas complementares.