Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Compras:
I- o planejamento, a organização, a coordenação e a avaliação das políticas de desenvolvimento integrado do Município;
II – a organização territorial e o planejamento do desenvolvimento municipal e regional;
III – a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de obras, financiamentos e serviços do governo municipal;
IV – o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento de obras do Município;
V – o planejamento, elaboração, atualização, coordenação e avaliação do Plano Diretor Municipal, Planos Diretores Setoriais e Distritais, e do Plano Integrado de Desenvolvimento do Município, em consonância com as legislações federal e estadual;
VI – a estruturação e manutenção do Sistema de Informações Geográficas, compreendendo a cartografia do Município, o desenvolvimento e atualização do sistema, a manutenção do Cadastro Territorial Multifinalitário, os serviços de levantamento de campo, e a gestão dos demais bancos de dados e informações técnicas gerenciais afetas à Secretaria;
VII – a administração dos fundos e recursos específicos da Secretaria:
VIII – a prestação de suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria:
IX – a instalação das Coordenadorias Administrativas;
X – coordenar os projetos básicos destinados às licitações;
XI – coordenar a fiscalização de obras civis de prédios públicos municipais;
XII – a organização e a manutenção dos serviços relativos aos cemitérios municipais;
XIII – centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;
XIV – planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento económico, municipal e urbano;
XV – acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
XVI – promover o planejamento e implantação dos programas e ações de modernização administrativa;
XVII – outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.