Departamento de Planejamento e Compras

Competências

Compete ao Departamento de Compras:

I – Efetuar procedimentos de aquisições de bens e/ou serviços, em conformidade com o objeto dos processos e legislação em vigor;

II – instruir os processos de compras e de prestação de serviços, cujos valores sejam passíveis de dispensa ou inexigibilidade de licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações posteriores, até a entrega dos bens ou serviços pelos fornecedores;

III – realizar a análise prévia da documentação que compõem os processos de contratação direta, nos termos da legislação vigente;

IV – executar outras atividades compatíveis com suas funções, ou que lhe forem atribuídas pelo (a) Presidente da Comissão Especial de Licitação ou pelo Secretário.