Compete à Secretaria Municipal de Administração e Trabalho:
I – a realização das atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de merecimento, o gerenciamento do sistema de promoções e progressões e dos planos de lotação do funcionalismo;
Il – a realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos direitos e deveres, registros e frequência, bem como a concessão de licença, aposentadoria e outros procedimentos legais relativos aos servidores municipais;
III – a elaboração das folhas de pagamento e os demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
IV – a organização e a coordenação de programas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Prefeitura;
V – a normatização e a realização das atividades de recebimento, a conferência, o armazenamento, à distribuição e o controle de material;
VI – as atividades atinentes ao registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
VII – a normatização e realização de atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VIII – a organização e coordenação dos serviços de limpeza e conservação, copa, portaria, telefonia, vigilância, e reprodução de papéis e documentos;
IX – a organização dos serviços de conservação, manutenção, guarda e administração dos veículos da Prefeitura e a responsabilidade pela distribuição e controle da utilização de combustível;
X – a coordenação e realização dos procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços para a Prefeitura;
XI – prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e Órgãos do Município, na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
XII – promover os concursos públicos, salvos nos casos em que essa atribuição for competida a outros órgãos ou entidades;
XIII – adotar política de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
XIV – implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
XV- outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.