Compete ao Departamento de Licitações e Contratos:
I. Receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos;
II. Articular-se com os demais setores a fim de adequar convenientemente toda a documentação;
III. Escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada;
IV. Autuar o processo e registrar no sistema;
V. Preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo de referência ou projeto básico e demais anexos;
VI. Pré-analisar o edital para o setor jurídico;
VII. Marcar a data da licitação; VIII. Solicitar a publicação do aviso da licitação para o setor de comunicação;
IX. Sugerir a comissão que conduzirá a sessão pública;
X. Numerar as páginas e elaborar termos de abertura e encerramento de volume;
XI. Registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema;
XII. Julgar todos os recursos em primeira instância e subir os autos;
XIII. Elaborar o cadastro de empresas; verificar, separar e despachar a documentação para o crivo de cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC);
XIV. Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente, das normas internas da Companhia, e de acordo com a dotação orçamentária do organismo, para a contratação de serviços de fornecimento de materiais e equipamentos;
XV. Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos;
XVI. Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);
XVII. Fundamentação das contratações diretas;
XVIII. Realizar cotação de preços dos processos de dispensa;
XIX. Realizar pregão;
XX. Conduzir as sessões públicas.