Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I- formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as politicas, programas, projetos e demais ações relativas a cadeia produtiva e ao abastecimento;
Il – coordenar e executar, fiscalizar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população mediante a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida;
III – estabelecer diretrizes para o planejamento ambiental em conjunto com a sociedade civil;
IV – propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento à preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade do meio ambiente;
V – outorgar licença ambiental, cadastrar e fiscalizar a implantação e a operação de empreendimentos, potencial ou efetivamente degradadores do meio ambiente;
VI – elaborar planos de ocupação e utilização de áreas das microbiais hidrográficas, bem como de uso e ocupação de solo urbano inclusive por sugestão de outros órgãos e entidades municipais;
VII – fixar critérios de monitoramento de condições de lançamento e padrões de emissão para resíduos e efluentes de qualquer natureza, bem como exercer a fiscalização de seu cumprimento;
VIII – promover medidas adequadas à preservação de árvores isoladas imunes ao corte e dos maciços vegetais significativos, identificando-os e cadastrando-os bem como exercer a fiscalização correspondente;
IX – promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar;
X – incentivar a criação e o desenvolvimento, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;
XI – efetivar a recuperação do ambiente degradado;
XII – propor a criação de unidades de conservação;
XIII – incentivar, promover e realizar estudos técnico científicos sobre o meio ambiente e difundir seus resultados;
XIV – fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação das leis no Diretor, de obras e das posturas Municipais;
XV – analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
XVI – manter a vigilância e a produção de defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
XVII – promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros:
XVIII – incentivar a agricultura agroecológica, visando agregar mais valores aos produtos e a proteção dos recursos ambientais;
XIX – formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e ao abastecimento;
XX – estimular e fomentar as atividades de produção rural do entorno do Perímetro Urbano;
XXI – dar assistência à formação de núcleos de produção;
XXII – desenvolver e fortalecer o cooperativismo:
XXIII – promover a criação de fundos especiais de investimentos e de incentivos destinados ao desenvolvimento rural do Munícipio;
XXIV – promover ações de apoio a inserção mercadológica da produção local;
XXV – monitorar o uso de agrotóxicos e incentivar o uso de métodos alternativos de controle de pragas e doenças;
XXVI – incentivar a agricultura agroecológica, visando agregar mais valores aos produtos e a proteção dos recursos ambientais;
XXVII – outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.