Compete ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social:
I – Atendimento e acompanhamento familiar;
II – Atendimento direto e indireto do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
III – Atividades envolvendo grupos de famílias da comunidade;
IV – Cadastro, recadastro, atualização cadastral e desbloqueio do Cadastro Único para recebimento do Bolsa Família;
V – Registro no Cadastro Único para desconto na conta de energia, isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e pedido de conversor digital;
VI – Concedimento de benefícios eventuais, como cesta básica, auxílio funeral, auxílio natalidade, com o intuito de superar vulnerabilidades temporárias;
VII – Encaminhamento para o mercado de trabalho;
VIII – Encaminhamento para a rede socioassistencial e demais órgãos públicos, conforme o caso;
IX – Agendamento de perícia no INSS;
X – Dentre outros.