Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:

I- estabelecer a política do município a acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação:

Il – controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de educação infantil, públicos e particulares;

III – articular com os Governos Municipal, Estadual e Federal, em matéria de politica e de legislação educacional;

IV – promover o estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais;

V – prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;

VI – articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área de educação:

VII – manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil;

VIII – planejar, normatizar e coordenar a execução e avaliação da política cultural do município;

IX – preservar o patrimônio histórico, arquitetônico e documental;

X – apoiar às artes eruditas e populares;

XI – elaborar e executar projetos de desenvolvimento e apoio ao esporte turismo;

XII – atrair recursos financeiros junto às instituições governamentais e não governamentais, para custeio e investimento de projetos de apoio ao esporte e ao turismo;

XIII – outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.