Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
I- estabelecer a política do município a acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação:
Il – controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de educação infantil, públicos e particulares;
III – articular com os Governos Municipal, Estadual e Federal, em matéria de politica e de legislação educacional;
IV – promover o estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais;
V – prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
VI – articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área de educação:
VII – manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil;
VIII – planejar, normatizar e coordenar a execução e avaliação da política cultural do município;
IX – preservar o patrimônio histórico, arquitetônico e documental;
X – apoiar às artes eruditas e populares;
XI – elaborar e executar projetos de desenvolvimento e apoio ao esporte turismo;
XII – atrair recursos financeiros junto às instituições governamentais e não governamentais, para custeio e investimento de projetos de apoio ao esporte e ao turismo;
XIII – outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.