Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I- Interpretar a legislação do ensino;
II- Expedir normas disciplinadoras do ensino no sistema;
III – Seguir o regimento escolar;
IV. Promover a discussão das políticas educacionais municipais, acompanhando sua implementação e avaliação;
V- Participar da elaboração, aprovar e avaliar o Plano Municipal de Educação, acompanhando sua execução;
VI – Acompanhar e avaliar a qualidade do ensino no âmbito do seu sistema, propondo medidas que visem a sua expansão e aperfeiçoamento;
VII- Exigir o cumprimento do dever do Poder Público para com o ensino, em conformidade com as leis vigentes;
VIII – Exarar parecer sobre pedido de autorização de funcionamento de cursos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental público municipal.