Compete ao Conselho do FUNDEB:
I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II- supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo:
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser mensalmente disponibilizadas pelo Poder Executivo Municipal; e
V- Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça;
Parágrafo Único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.