Compete à Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Tributação:
I – elaborar o orçamento anual e plurianual;
II – fiscalizar o cumprimento do orçamento e controlar todas as receitas e despesas do Município;
III – definir diretrizes, normalizar e orientar às Secretarias e Órgãos do Município, na concepção e desenvolvimento de planos e programas orçamentários;
IV – coordenar a administração fazendária e financeira:
V – formular a política econômico tributária;
VI – acompanhar a execução orçamentária da administração direta e indireta;
VII – acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
VIII – a administração dos fundos e recursos específicos da Secretaria;
IX – planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais;
X – promover a coordenação, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro e contábil;
XI – outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.