Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – promover o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução por meio de terceiros das obras, edificações, reparo e iluminação pública;
Il – elaborar planos de trabalhos, projetos e estudos, visando a celebração de convênio e aplicação de recursos interno e externo;
III – elaborar e planejar os programas de obras públicas do Governo Municipal com a participação da sociedade civil;
IV – promover o planejamento urbano;
V – disciplinar e fiscalizar o uso e parcelamento do solo urbano, a aplicação das leis do plano diretos, de obras e de posturas municipais;
VI – conceder licenças e alvará de habite-se;
VII – executar os serviços de limpeza urbana;
VIII – outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.