Secretaria Municipal de Mineração

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Mineração:

I – formular e implementar, orientar e coordenar as políticas para mineração e exploração mineral do Município;

II – identificar, disciplinar, coordenar e supervisionar a execução de medidas para a defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis, especialmente os minérios;

III – promover a efetiva integração do Município com as entidades, organismos e empresas do setor mineral, bem como a iniciativa privada e a sociedade civil;

IV – fomentar a participação da iniciativa privada, oferecendo oportunidades de investimentos em áreas de exploração mineral economicamente viáveis;

V – coordenar os estudos de planejamento setoriais e propor ações para o desenvolvimento em sustentável da mineração e da transformação mineral;

VI – promover e apoiar a articulação dos setores de mineração e transformação mineral, incluindo agentes estaduais, demais entres federativos, colaboradores e parceiros;

VII – monitorar e avaliar o funcionamento e desempenho dos setores de mineração, bem como das instituições responsáveis, promovendo e propondo revisões, atualizações e correções dos modelos em curso, objetivando o desenvolvimento sustentável;

VIII – formular e articular propostas de planos e programas plurianuais para os setores de mineração e exploração mineral;

IX – promover e apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nos domínios da indústria mineral;

X – promover e coordenar ações e medidas preventivas e corretivas que objetivem assegurar à racionalidade, o bom desempenho, a atualização e a compatibilização com o meio ambiente de atividades realizadas pela indústria da mineração;

XI – orientar e propor formas de relacionamento entre os diferentes segmentos sociais e econômicos do setor de mineração e de transformação mineral;

XII – monitorar e avaliar, em conjunto com órgãos da administração pública estadual, federal e instituições competentes, as condições e a evolução do suprimento de bens minerais e a satisfação dos consumidores:

XIII – estabelecer políticas e procedimentos de concessão para o setor;

XIV – coordenar o processo de concessões de direitos minerários e supervisionar o controle e a fiscalização da exploração e produção de bens minerais;

XV – propor políticas públicas voltadas para o incremento da participação da indústria de bens e serviços no setor de mineração no Município;

XVI – promover, acompanhar, avaliar ações, projetos e programas que objetivem o desenvolvimento sustentável da mineração, atuando como facilitador na interação entre setor produtivo e os órgãos de meio ambiente; e,

XVII – funcionar como núcleo de gerenciamento dos programas e projetos em sua área de competência.