Compete à Secretaria Municipal de Mineração:
I – formular e implementar, orientar e coordenar as políticas para mineração e exploração mineral do Município;
II – identificar, disciplinar, coordenar e supervisionar a execução de medidas para a defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis, especialmente os minérios;
III – promover a efetiva integração do Município com as entidades, organismos e empresas do setor mineral, bem como a iniciativa privada e a sociedade civil;
IV – fomentar a participação da iniciativa privada, oferecendo oportunidades de investimentos em áreas de exploração mineral economicamente viáveis;
V – coordenar os estudos de planejamento setoriais e propor ações para o desenvolvimento em sustentável da mineração e da transformação mineral;
VI – promover e apoiar a articulação dos setores de mineração e transformação mineral, incluindo agentes estaduais, demais entres federativos, colaboradores e parceiros;
VII – monitorar e avaliar o funcionamento e desempenho dos setores de mineração, bem como das instituições responsáveis, promovendo e propondo revisões, atualizações e correções dos modelos em curso, objetivando o desenvolvimento sustentável;
VIII – formular e articular propostas de planos e programas plurianuais para os setores de mineração e exploração mineral;
IX – promover e apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nos domínios da indústria mineral;
X – promover e coordenar ações e medidas preventivas e corretivas que objetivem assegurar à racionalidade, o bom desempenho, a atualização e a compatibilização com o meio ambiente de atividades realizadas pela indústria da mineração;
XI – orientar e propor formas de relacionamento entre os diferentes segmentos sociais e econômicos do setor de mineração e de transformação mineral;
XII – monitorar e avaliar, em conjunto com órgãos da administração pública estadual, federal e instituições competentes, as condições e a evolução do suprimento de bens minerais e a satisfação dos consumidores:
XIII – estabelecer políticas e procedimentos de concessão para o setor;
XIV – coordenar o processo de concessões de direitos minerários e supervisionar o controle e a fiscalização da exploração e produção de bens minerais;
XV – propor políticas públicas voltadas para o incremento da participação da indústria de bens e serviços no setor de mineração no Município;
XVI – promover, acompanhar, avaliar ações, projetos e programas que objetivem o desenvolvimento sustentável da mineração, atuando como facilitador na interação entre setor produtivo e os órgãos de meio ambiente; e,
XVII – funcionar como núcleo de gerenciamento dos programas e projetos em sua área de competência.