Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS e demais normas Estadual e Federal sobre saúde pública:
Il – promover as medidas de atenção à saúde da população;
III – prestar assistência hospitalar, médico cirúrgica, por meio e unidades especializadas;
IV – implementar meios de preservação do câncer,
V – manter o controle e o combate a doenças de massa;
VI – fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamentos, da prática profissional médica e paramédica;
VII – combater a desnutrição
VIII – elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face ás disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;
IX – coordenar e executar a política de vigilância em saúde, através de serviços de notificação e investigação dos agravos, com a finalidade de garantir a prevenção e redução dos mesmos;
X – promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando a preservação das condições de saúde da população;
XI – promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XII – incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
XIII – integrar-se com entidades públicas e particulares, visando a consolidação da política de saúde;
XIV – elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar;
XV – executar a politica de controle de zoonoses;
XVI – promover a assistência farmacêutica no âmbito do SUS, conforme legislação vigente;
XVII – executar e controlar ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica;
XVIII – regular as ações e serviços de saúde realizados por instituições públicas, privadas e filantrópicas;
XIX – promover estudos e pesquisas para realização de diagnóstico que oriente a implementação de políticas de saúde que visa prevenir e reduzir os agravos, e promover a saúde coletiva;
XX – realizar a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
XXI – dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
XXII – outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.