LEI Nº 053 DE 18 MAIO DE 2001, DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE PELO O PAGAMENTO PELA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Post author:Nathália Benício Post published:08/11/2021 Post category:Leis / Prefeitura Post comments:0 Comentários 53-2001 ILUMINAÇÃO PUBLICABaixar Tags: Secretaria Municipal De Administração Read more articles Post anteriorLEI Nº 052 DE 22 DE MAIO DE 2001, ADOTA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS PARA A VIGÊNCIA NESTE MUNICÍPIO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2001.Próximo postLEI Nº 054 DE 18 DE MAIO DE 2001, PROJETO DE LEI QUE ALTERA O NOME DA RUA NO POVOADO DE CAMPINA VERDE. Talvez você goste também A convite da Prefeita Municipal Enfermeira Nezita, o Pastor Edivalton esteve na manhã desta segunda 06/02 no auditório do Paço Municipal para um momento devocional com os servidores do Paço e Secretários Municipais. 07/02/2023 Na última sexta a Prefeitura de Monte Santo do Tocantins, através da Secretaria de Educação, realizou a formatura dos alunos do 1° ano de todas as escolas municipais. 15/12/2021 LEI N° 284 21 DE DEZEMBRO DE 2021, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA O ANO DE 2022. 15/02/2022 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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