LEI N° 280 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DO TOCANTINS/TO. Post author:Nathália Benício Post published:15/02/2022 Post category:Leis / Prefeitura 280 – PL_PREVIDENCIA_COMPLEMENTARBaixar Talvez você goste também LEI Nº 191 DE 23 AGOSTO DE 2013, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE. 17/11/2021 A Prefeita de Monte Santo do Tocantins, Enfermeira Nezita acompanhada do Prefeito de Marianópolis e Presidente do Consórcio do Vale do Araguaia Isaías Piagem, estão em Brasília com agenda na CNM e outras entidades do terceiro setor na busca de orientação para captação de recursos para aConsórcio. 09/02/2022 Prefeita Nezita de Monte Santo do Tocantins Assina Contrato para Construção do Portal da Cidade. 19/04/2024
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