LEI Nº 107 DE 18 DE ABRIL DE 2005, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Post author:Nathália Benício Post published:10/11/2021 Post category:Leis / Prefeitura Post comments:0 Comentários 107-2005 CONVENIO COM A CAIXABaixar Tags: Secretaria Municipal De Administração Read more articles Post anteriorLEI Nº 106 DE 13 ABRIL DE 2005, DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS DIÁRIAS PARA VIAGENS DE SERVIDORES.Próximo postLEI Nº 110 DE 29 DE JULHO DE 2005, ALTERA A LEI MUNICIPAL N°013/97 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. Talvez você goste também E o trabalho não para, a Prefeitura de Monte Santo do Tocantins através das Secretarias de obras e urbanismo e de Transporte, estão intensificando ações para viabilizar qualidade nos acessos das estradas vicinais, o período intenso de chuvas prejudicou muitas regiões, mas por intender as necessidades dos produtores rurais, e respondendo a uma determinação da Prefeita Enfermeira Nezita, as manutenções e reparos dos trechos rurais não pararam mesmo nos períodos de chuvas. 28/01/2022 LEI MUNICIPAL N°305/2023 DE 10 DE JANEIRO DE 2023, DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LDO – LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023. 03/02/2023 PARABÉNS PARAÍSO 59 anos! Estive na tarde de hoje à convite da administração Municipal, do lindo desfile cívico em comemoração ao aniversário de emancipação da Cidade. Parabéns a todos envolvidos, escolas, entidades, Igrejas que colaboraram para esse momento. 25/10/2022 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
E o trabalho não para, a Prefeitura de Monte Santo do Tocantins através das Secretarias de obras e urbanismo e de Transporte, estão intensificando ações para viabilizar qualidade nos acessos das estradas vicinais, o período intenso de chuvas prejudicou muitas regiões, mas por intender as necessidades dos produtores rurais, e respondendo a uma determinação da Prefeita Enfermeira Nezita, as manutenções e reparos dos trechos rurais não pararam mesmo nos períodos de chuvas. 28/01/2022
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